TRF1 - 1012907-55.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:47
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012907-55.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AGNALDO DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA - BA40230 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:11
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:21
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 12:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012907-55.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AGNALDO DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA - BA40230 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AGNALDO DA SILVA SANTOS TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA - (OAB: BA40230) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 16 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
16/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:50
Juntada de Cálculos judiciais
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25/03/2025 10:40
Juntada de laudo de perícia médica
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21/03/2025 09:47
Juntada de outras peças
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20/02/2025 00:27
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 14:52
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:52
Homologada a Transação
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29/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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08/01/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:11
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 23:18
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 15:59
Juntada de manifestação
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11/10/2024 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:04
Juntada de laudo de perícia médica
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25/09/2024 16:25
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 00:17
Decorrido prazo de AGNALDO DA SILVA SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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09/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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09/08/2024 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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