TRF1 - 1000996-88.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:11
Baixa Definitiva
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03/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para à Justiça do Estado de Goiás, Comarca de Goiânia/GO.
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03/07/2025 18:10
Juntada de termo
-
30/06/2025 18:15
Juntada de termo
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14/06/2025 16:51
Decorrido prazo de ADARCINO CAMPOS VIEIRA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:01
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 01:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:16
Juntada de manifestação
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27/05/2025 08:53
Juntada de manifestação
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23/05/2025 12:25
Juntada de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1000996-88.2020.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSÉ CARLOS BORIM DE ARAUJO POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO 1.
ADARCINO CAMPOS VIEIRA ajuizou a presente ação em desfavor da UNIÃO e do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando, em síntese, o recebimento de valores relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais. 2.
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID 199312393). 3.
A UNIÃO apresentou contestação, em que suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva/incompetência do juízo (ID 222886355). 4.
O Banco do Brasil apresentou contestação (ID 243239387). 5.
A decisão de ID 1095922753) determinou a suspensão do processo na forma determinada na Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71/TO (2020/0276752-2) em tramitação no STJ. 6.
A parte autora requereu a redistribuição dos autos para uma das varas cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (ID 2009091165). 7.
Proferida decisão declinando a competência para a Justiça Estadual, conforme julgamento do Tema 1.150 do STJ (ID 2146379062). 8.
Irresignada, o requerido opôs agravo de instrumento e requereu a reforma da decisão (ID 2149621750). 9. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 10.
MANTENHO a decisão de ID 2149621750 por seus próprios fundamentos. 11.
Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, definiu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, e não a União.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Nona Vara Federal deverá: 12.1.
INTIMAR as partes desta decisão, cadastrando-se o prazo de 5 (cinco) dias; 12.2.
REMETER os autos à Justiça do Estado de Goiás, Comarca de Goiânia/GO.
Goiânia/GO, data da assinatura. (Assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara -
22/05/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2025 10:25
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ADARCINO CAMPOS VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:48
Juntada de manifestação
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13/09/2024 17:06
Juntada de manifestação
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04/09/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 15:00
Declarada incompetência
-
02/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/01/2024 15:31
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2022 15:17
Juntada de procuração/habilitação
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16/08/2022 07:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/08/2022 07:47
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:09
Decorrido prazo de ADARCINO CAMPOS VIEIRA em 05/07/2022 23:59.
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18/06/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2022 23:59.
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26/05/2022 16:31
Juntada de manifestação
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26/05/2022 00:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:54
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 19:54
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
12/08/2021 16:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 08:27
Juntada de manifestação
-
07/08/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 17:42
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 01:07
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 06:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/02/2021 23:59.
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01/02/2021 06:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 11:26
Juntada de manifestação
-
03/12/2020 12:43
Juntada de manifestação
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30/11/2020 12:59
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2020 17:40
Juntada de Petição intercorrente
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23/11/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 15:20
Juntada de contestação
-
25/05/2020 18:45
Juntada de manifestação
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07/05/2020 18:51
Mandado devolvido cumprido
-
07/05/2020 18:51
Juntada de diligência
-
04/05/2020 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/04/2020 10:18
Juntada de Contestação
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19/04/2020 18:22
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2020 20:23
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2020 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
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16/03/2020 15:38
Juntada de Certidão.
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15/03/2020 01:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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15/03/2020 01:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/01/2020 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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