TRF1 - 1032586-28.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ NUNES DE ASSIS em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
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02/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO LUIZ NUNES DE ASSIS - CPF: *43.***.*96-68 (AUTOR)
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30/06/2025 12:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/06/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:16
Juntada de documentos diversos
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22/05/2025 12:13
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 12:29
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1032586-28.2025.4.01.3300 AUTOR: RICARDO LUIZ NUNES DE ASSIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( ) EMENDAR A INICIAL para ................................ ( ) EMENDAR A INICIAL paRA CORRIGIR O VALOR DA CAUSA ( ) EMENDAR A INICIAL para incluir O(a) litisconsorte passivo(a) necessário(a), devendo indicar os dados necessários à sua inclusão no feito (nome completo, cpf e endereço). cumprido, RETIFIQUE-SE E cite-se. ( X ) apresentar: ( X ) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/regularização/atualização (dois anos de validade) NO CADÚNICO; ( X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( X ) MÉDICA ( ) SOCIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/05/2025 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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