TRF1 - 1004324-53.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2025 23:42
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM JUAZEIRO/BA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DAVI DA SILVA MUNIZ em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:51
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Informações prestadas
-
29/05/2025 07:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 07:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2025 07:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1004324-53.2025.4.01.3305 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: D.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE: CATIA MICAELE DA SILVA MUNIZ Advogados do(a) IMPETRANTE: JANAINA DUARTE DA SILVA - PE64505, IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM JUAZEIRO/BA DESPACHO Defiro a justiça gratuita requerida na Inicial.
Reservo-me para decidir sobre o pedido liminar após a apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora (Art. 300, § 2º do CPC).
Notifique-se, pois, o Impetrado, para prestá-las no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito à pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar na lide (Art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09).
Decorrido o prazo, ouça-se o Ministério Público Federal, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12 da Lei 12.016/2009) e após, venham-me conclusos para sentença.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
23/05/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
-
21/05/2025 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2025 21:24
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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