TRF1 - 1033103-34.2019.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 21:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/03/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 11:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/02/2023 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/02/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 09:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
29/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:40
Juntada de manifestação
-
22/08/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:55
Juntada de manifestação
-
30/06/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 14:16
Juntada de diligência
-
19/01/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2021 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 17:12
Outras Decisões
-
04/11/2021 07:28
Conclusos para decisão
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28/04/2021 05:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2021 23:59.
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26/04/2021 18:28
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:59
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 02:08
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 17:17
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:49
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 07:53
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 23:30
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 12:13
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:40
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 03:11
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 19:16
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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16/04/2021 19:39
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2021 21:30
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2021 00:45
Publicado Intimação polo passivo em 18/03/2021.
-
18/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033103-34.2019.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Id. 364013867 - Inocorrentes os vícios apontados nos embargos de declaração.
De efeito, ao dispor “ (...) JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na peça de ingresso (art. 487, I, do CPC), para condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 39.609,56 (trinta e nove mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e seis centavos), relativa ao inadimplemento do contrato objeto desta ação (...)”, a sentença fez referência à atualização desse valor pelos próprios termos contratados.
Revela-se, portanto, desnecessária a alteração do dispositivo para esta específica finalidade, considerando a explícita menção à fonte contratual como base para a cobrança, o que inclui a respectiva atualização, com a utilização da planilha elaborada com base nos termos da avença.
Consoante entendimento jurisprudencial, não se prestam os embargos para: a) rever a decisão anterior; b) corrigir os fundamentos da decisão; c) instaurar uma nova discussão; d) corrigir apreciação de prova; e) apreciar questão nova; f) que o órgão julgador proceda ao reexame da questão e dê um novo pronunciamento, com a mudança do resultado final do julgamento (EDAC 0003844-56.2011.4.01.3702 / MA, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.737 de 17/10/2014).
A insurgência manifestada, assim, desafia recurso diverso.
Tais as razões, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados.
Intimem-se. -
16/03/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2021 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2021 18:01
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 18:01
Juntada de Certidão
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18/11/2020 11:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 21:53
Juntada de embargos de declaração
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23/10/2020 18:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/10/2020 18:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/10/2020 18:07
Expedição de Publicação e-DJF1.
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22/10/2020 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2020 15:59
Julgado procedente o pedido
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31/07/2020 16:39
Conclusos para julgamento
-
31/07/2020 16:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2020 09:15
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 07/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 08:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 22:57
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2020 02:50
Publicado Intimação polo passivo em 16/06/2020.
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17/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 08:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
12/06/2020 08:51
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/06/2020 08:50
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/05/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 17:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/05/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
02/03/2020 16:24
Audiência Conciliação não-realizada para 12/02/2020 16:30 em 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
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02/03/2020 16:23
Juntada de Ata de audiência.
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07/02/2020 14:35
Audiência Conciliação designada para 12/02/2020 16:30 em 13ª Vara Federal Cível da SJDF.
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03/02/2020 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
-
29/01/2020 01:46
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO OLIVEIRA REIS em 27/01/2020 23:59:59.
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09/12/2019 11:06
Mandado devolvido cumprido
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09/12/2019 11:06
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/11/2019 05:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/11/2019 18:42
Expedição de Mandado.
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12/11/2019 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 18:31
Conclusos para despacho
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08/11/2019 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 13ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/11/2019 10:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal Cível da SJDF para Central de Conciliação da SJDF
-
24/10/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 14:56
Conclusos para despacho
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24/10/2019 14:55
Juntada de Certidão
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24/10/2019 13:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/10/2019 13:15
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/10/2019 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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