TRF1 - 1006006-65.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006006-65.2025.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: CLAUDENTINA ANTONIA DE MACEDO e outros POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESTINATÁRIO: OFICIAL(A) DO TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS, REGISTRO DE IMÓVEIS, PESSOA JURÍDICA E TÍTULOS E DOCUMENTOS DE FÁTIMA-TO OFÍCIO Nº: 1006006-65.2025 / 01-2025 DESPACHO/OFÍCIO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por CLAUDENTINA ANTONIA DE MACEDO e o ESPÓLIO DE JOÃO FÉLIX DA COSTA, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença proferida nos autos do Processo nº 1004190-82.2024.4.01.4300, em que se concedeu a tutela provisória de urgência para determinar a imediata suspensão dos efeitos das cláusulas resolutivas até o trânsito em julgado da aludida sentença. 2.
A parte exequente informou que o "INCRA foi intimado dessa sentença em 09/04/2025, contudo, resumiu-se a apresentar recurso de Apelação do id 2182504355 sem pedir efeito suspensivo e nada falou sobre o cumprimento".
Também, solicitou a expedição de ofício ao Tabelionato de Notas e Protestos, Registros de Imóveis, Pessoa Jurídica e Títulos e Documentos de Fátima-TO, com a finalidade de averbar a "suspensão dos efeitos da Condição Resolutiva nº Av-2/M-3794, do imóvel de matrícula nº 3794, registrado na Ficha 037, Livro 2-O" (ID 2187026092).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Diante da petição de ID 2187026092, expeça-se ofício ao Tabelionato de Notas e Protestos, Registros de Imóveis, Pessoa Jurídica e Títulos e Documentos de Fátima-TO, via malote digital e/ou e-mail.
Finalidade: Determinar que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize a averbação da suspensão dos efeitos das cláusulas resolutivas constantes do imóvel matriculado sob o nº 3794 (AV-2/M-3794) e encaminhe o respectivo comprovante a este Juízo. 4.
Este expediente servirá como ofício, a ser instruído com cópia da sentença (ID 2187026903) e da petição (ID 2187026092). 5.
Após a juntada do comprovante de cumprimento da referida ordem judicial de averbação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. 6.
Em seguida, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar as partes sobre o teor deste despacho; (7.2) cumprir a determinação contida nos itens 3 e 4; (7.3) após a juntada do comprovante de cumprimento da referida ordem judicial de averbação, cumprir a determinação contida no item 5; (7.4) em seguida, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
16/05/2025 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Inicial • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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