TRF1 - 1001621-07.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 04:25
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:53
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001621-07.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERLANE DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795, ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679 e RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 09:41
Expedição de Documento RPV.
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01/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 22:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/04/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 16:43
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:43
Homologada a Transação
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24/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:16
Juntada de manifestação
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20/03/2025 14:02
Juntada de contestação
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04/02/2025 20:26
Juntada de Certidão
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04/02/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:12
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 08:12
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 08:12
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 08:12
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 08:12
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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27/01/2025 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2025 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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