TRF1 - 1051364-17.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo de SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:51
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:02
Juntada de informação
-
13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
07/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:47
Juntada de informação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1051364-17.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO SANTANA DE QUADROS - BA37302 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 e LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO - BA36592 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Considerando a Orientação Normativa COGER 10134629/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determino a transferência eletrônica do saldo total existente na(s) Conta(s) Depósito(s) abaixo informada(s), conforme extrato, procuração e documentos constantes dos autos.
Intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, servindo este despacho como autorização de levantamento, nos termos do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629, para proceder à transferência dos recursos, no prazo de até 05 (cinco) dias, com base nas seguintes informações: Parte beneficiária - CPF/CNPJ ROCHA E QUADROS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 23.***.***/0001-81 Banco depositário BANCO BRADESCO Agência 3673 Conta bancária 0068011-7 Tipo de conta ( X ) Conta corrente ( ) Conta poupança Conta depósito Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86415258-6 R$ 172,09 e atualizações 2184858973 Deve a CEF apresentar informação do cumprimento, no prazo de até 10 (dez) dias da transferência.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
21/05/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 18:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:21
Decorrido prazo de SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:20
Juntada de informação
-
18/02/2025 11:18
Juntada de informação
-
10/02/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:53
Juntada de manifestação
-
19/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 12:02
Juntada de manifestação
-
07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 11:59
Juntada de contrarrazões
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2024 15:45
Juntada de embargos de declaração
-
23/05/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 15:38
Gratuidade da justiça não concedida a SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
04/03/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:10
Decorrido prazo de SUSHI DELI COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2023 10:43
Cancelada a conclusão
-
13/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:40
Juntada de emenda à inicial
-
17/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/05/2023 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/05/2023 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049204-81.2010.4.01.3400
Jose Abadio dos Santos Cosac
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isac Soares Camara
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:10
Processo nº 1020976-09.2025.4.01.3900
Thiago Pereira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hannele Caldas Belo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 16:41
Processo nº 1000430-46.2023.4.01.3303
Neuza Maria de Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Camandaroba Castelo Branco Sobut...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2025 16:21
Processo nº 1001531-21.2023.4.01.3303
Maria Eunice Matos de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Correia de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2023 20:21
Processo nº 1001531-21.2023.4.01.3303
Maria Eunice Matos de Moura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Correia de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2025 16:23