TRF1 - 1031877-49.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO KLEITON DA SILVA CONCEICAO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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13/07/2025 17:39
Juntada de cumprimento de sentença
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10/07/2025 04:25
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/07/2025 17:50
Expedição de Documento RPV.
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08/07/2025 15:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO KLEITON DA SILVA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1031877-49.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
K.
D.
S.
C.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas/vincendas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora; 3) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 4) Tudo cumprido, arquivar.
Em se tratando de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
23/05/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a A. K. D. S. C. - CPF: *31.***.*08-32 (AUTOR)
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23/05/2025 10:44
Homologada a Transação
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21/05/2025 21:31
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:07
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 09:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:59
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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14/02/2025 10:58
Juntada de Ata de audiência
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13/02/2025 08:57
Juntada de documentos diversos
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13/02/2025 08:41
Juntada de substabelecimento
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10/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO KLEITON DA SILVA CONCEICAO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:44
Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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17/01/2025 14:08
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 09:50, PID CASTRO ALVES - MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA .
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14/11/2024 14:45
Juntada de manifestação
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18/03/2024 17:50
Juntada de contestação
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12/03/2024 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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01/12/2023 13:55
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2023 21:32
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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