TRF1 - 1008632-29.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1008632-29.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ISABEL MIRANDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA ALICE MIRANDA DE OLIVEIRA MELO - BA79325, ERACTON SERGIO PINTO MELO - BA12837 e ERACTON SERGIO DE OLIVEIRA MELO - BA72472 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Trata-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora requer tutela provisória de urgência, com o intuito de suspender os descontos a título de Contribuição para associações/sindicatos.
A Parte Autora, em síntese, aduz que não autorizou os descontos impugnados, bem como não tem conhecimento de ter aderido à entidade beneficiada.
Decido.
Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência estão elencados no art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a saber, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Contudo, verifica-se, pela comprovante juntado pela parte autora (id .2187673795), que os descontos são efetuados diretamente em conta corrente.
Assim, deverá a parte autora justificar, no prazo de 10 (dez) dias, a presença do INSS no pólo passsivo.
Indefiro, pois, por ora, a medida liminar..
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Cite-se, tão somente a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Vitória da Conquista, Bahia.
Data infra. (assinado eletronicamente) -
20/05/2025 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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