TRF1 - 1004564-22.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1004564-22.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BELMINA VIEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO - MA5680, EDUARDA GOMES SOUSA MACIEL - MA27178, IRAD DI PAULA SILVA FONSECA DE ARAUJO - MA28742 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E C I S Ã O Desde logo esclareço não ser aplicável, em regra, no Juizado Especial Federal, a audiência inicial de conciliação ou mediação prevista no art. 334 da Lei n. 13.105/15 (CPC), eis que se trata de ato incompatível com a economia processual e celeridade regentes do procedimento simplificado (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Ademais, é cediço que na Justiça Federal o sujeito passivo geralmente se enquadra no conceito de Fazenda Pública, que dificilmente aceita transacionar sem antes checar informações/documentos e produzir provas processuais capazes de conferir verossimilhança aos fatos alegados pela parte autora, o que mina a probabilidade de conciliação prévia e torna a assentada despicienda.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITEM-SE os réus para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo.
Se contestarem, deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
02/10/2024 18:49
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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