TRF1 - 1003927-71.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:46
Perícia agendada
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28/07/2025 09:57
Juntada de réplica
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26/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/07/2025 23:59.
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14/06/2025 16:38
Publicado Citação em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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09/06/2025 14:34
Juntada de contestação
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28/05/2025 12:16
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1003927-71.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICK DE CASTRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - PA28648 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: - apresentando comprovante de endereço adequado, ciente de que, conforme entendimento deste Juízo, serão aceitos como comprovantes de endereço boletos de luz, água, telefone ou IPTU, em nome próprio e emitidos num intervalo máximo de três meses antes do ajuizamento da demanda.
Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária a comprovação de parentesco com o(a) requerente ou juntada de declaração datada e recente firmada pelo locador do imóvel/titular do boleto; Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente CITE(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar (em), no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo.
Se contestar (em), deverá (ão) apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
26/05/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK DE CASTRO DA SILVA - CPF: *38.***.*95-11 (AUTOR)
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27/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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03/09/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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03/09/2024 22:55
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2024 09:56
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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