TRF1 - 1010856-40.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1010856-40.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADIMILSON SIQUEIRA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA VIVIANE RODRIGUES DE SALES ARAUJO - GO32579 e MARIA DO SOCORRO DA SILVA BARBOSA - GO55861 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos da sentença proferida nos autos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
No mérito, o art. 48 da Lei 9.099/95, remetendo aos casos previstos no Código de Processo Civil, autoriza o cabimento dos embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No particular, razão assiste ao autor.
Verifico que a documentação médica apresentada é suficiente, no momento, para o deslinde da ação.
Caberá ao autor, na data do exame técnico, levar, além dos relatórios médicos, os exames médicos (ressonância, tomografia, etc...) que comprovem que a doença invocada como geradora da incapacidade é total e definitiva e anterior ao óbito do pretenso instituidor da pensão pleiteada.
Dessa forma, dou provimento aos embargos e torno sem efeito a sentença prolatada.
Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos do ato ordinatório (ID 2176515091), com o encaminhamento dos autos ao NUCOD/GO para a realização do exame técnico com neurologista.
Prazo recursal na forma da lei.
Intime-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/02/2025 11:15
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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