TRF1 - 1003868-33.2021.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:40
Desentranhado o documento
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05/06/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1003868-33.2021.4.01.3503 AUTOR: JOVINO ARISTIDES LEMES TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da quantia devida, com individualização do valor principal e dos juros, com os seguintes parâmetros: DIB: 11/12/2020 DIP: 23/09/2022 (DATA LIMITE DOS CÁLCULOS 22/09/2022) RMI: R$ 1.024,57 Início juros/citação: 06/12/2021 Juros e correção monetária conforme fixado em acórdão: "Em consonância com o que restou decidido pelo STF no RE 870.947 (Tema 810), para as condenações impostas à Fazenda Pública oriundas de relação não-tributárias, é constitucional a fixação de juros moratórios segundo índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Foi reconhecida, contudo, a inconstitucionalidade desse dispositivo legal em relação à atualização monetária dessas condenações, sendo determinada a observância do IPCA-E.
Ambos os encargos têm como limite temporal a data de 08/12/2021, pois, a partir de 09/12/2021, deve incidir a SELIC, nos termos do art. 3º da EC 113/2021." Rio Verde/GO, 22 de maio de 2025.
MELISSA HERIKO IKEDA Servidor(a) -
22/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:40
Desentranhado o documento
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22/05/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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14/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:31
Juntada de manifestação
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17/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:13
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/12/2024 09:42
Juntada de manifestação
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13/11/2024 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:51
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2022 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/07/2022 16:09
Juntada de Informação
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12/07/2022 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 09:17
Juntada de recurso inominado
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23/05/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 15:34
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2022 19:13
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 07:11
Juntada de manifestação
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27/04/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:40
Juntada de manifestação
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05/04/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:59
Juntada de laudo pericial
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03/02/2022 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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19/12/2021 21:05
Juntada de manifestação
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29/11/2021 10:35
Juntada de manifestação
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26/11/2021 15:39
Perícia designada
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26/11/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 10:00
Outras Decisões
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03/11/2021 14:19
Conclusos para decisão
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21/10/2021 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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21/10/2021 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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13/10/2021 13:01
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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