TRF1 - 1006006-23.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:40
Juntada de Informações prestadas
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29/07/2025 07:57
Juntada de manifestação
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28/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 09:33
Homologada a Transação
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17/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 21:46
Juntada de manifestação
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16/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:10
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 09:37
Juntada de contestação
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03/06/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:36
Juntada de manifestação
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27/05/2025 09:10
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1006006-23.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O POSTERGO a apreciação do pedido de justiça gratuita para a ocasião da sentença, destacando que ausência de declaração de insuficiência de recursos financeiros recentemente firmada pela parte ou procuração com poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência econômica, conforme preveem os arts. 98 e 105 do CPC, gerará o indeferimento da benesse.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: - apresentando procuração específica que lhe outorgue poderes especiais de renúncia, nos termos do art. 105, do CPC.
Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que as partes deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos dos art. 16 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º e 11 da Lei 10.259/01.
Em seguida, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
26/05/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 09:47
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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14/03/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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15/01/2025 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2024 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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