TRF1 - 1000665-19.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:58
Juntada de ciência
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27/08/2025 04:11
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/08/2025 12:02
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1000665-19.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAYMUNDO ARACATY MIRANDA JUNIOR - PA27960 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
23/05/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:45
Homologada a Transação
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13/05/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:06
Juntada de manifestação
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09/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 18:53
Juntada de contestação
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24/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:13
Juntada de manifestação
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18/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:33
Juntada de manifestação
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15/10/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:10
Juntada de manifestação
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22/08/2024 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 23:43
Juntada de Certidão
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22/08/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:51
Juntada de manifestação
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28/05/2024 10:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 20:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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25/03/2024 09:45
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 00:43
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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