TRF1 - 1010873-62.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:33
Juntada de manifestação
-
26/08/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 15:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/08/2025 15:42
Expedição de Documento RPV.
-
28/07/2025 08:29
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:13
Decorrido prazo de TATIANE DA COSTA RODRIGUES em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:52
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1010873-62.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: T.
D.
C.
R.
Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA - PR43009 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
23/05/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2025 10:46
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:45
Homologada a Transação
-
13/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 07:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
04/04/2025 15:47
Juntada de contestação
-
25/03/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
17/01/2025 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 01:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 16:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002535-13.2025.4.01.3307
Roque Soares Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vilmar Guimaraes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 09:58
Processo nº 1002535-13.2025.4.01.3307
Roque Soares Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vilmar Guimaraes Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 13:42
Processo nº 1017998-16.2025.4.01.3300
Jailson Nascimento Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 11:02
Processo nº 1017806-96.2024.4.01.3307
Marinalva Maria Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mabel de Lima Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 17:43
Processo nº 1017806-96.2024.4.01.3307
Marinalva Maria Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mabel de Lima Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2025 14:21