TRF1 - 1007403-34.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:15
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2025 16:25
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
13/06/2025 10:12
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:28
Homologada a Transação
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12/06/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007403-34.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DUCIENI SILVA GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON FERREIRA LIMA - BA15468 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DUCIENI SILVA GUIMARAES EDSON FERREIRA LIMA - (OAB: BA15468) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
21/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:02
Juntada de contestação
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15/05/2025 11:21
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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05/05/2025 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2025 08:38
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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