TRF1 - 1007443-43.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 17 - Des. Fed. Katia Balbino
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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01/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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30/07/2025 19:05
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/07/2025 15:05
Juntada de contrarrazões
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09/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 12:37
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 22:25
Juntada de agravo interno
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27/05/2025 13:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007443-43.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1004638-46.2023.4.01.3506 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA LUCIA LOPES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582-A e JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA LUCIA LOPES FERREIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
23/05/2025 11:51
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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23/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 77
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22/05/2025 20:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO
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06/03/2025 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2025 22:41
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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