TRF1 - 0000634-16.2019.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/08/2022 17:50
Juntada de Informação
-
05/08/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 22:56
Juntada de recurso ordinário
-
31/05/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:09
Juntada de diligência
-
24/05/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA JUVANICE DE ANDRADE em 21/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 20:44
Juntada de alegações/razões finais
-
14/09/2021 19:31
Decorrido prazo de MARIA JUVANICE DE ANDRADE em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 17:35
Juntada de alegações/razões finais
-
06/09/2021 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:25
Audiência Instrução e julgamento realizada para 02/09/2021 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
02/09/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:21
Juntada de Ata de audiência
-
30/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 20:33
Juntada de manifestação
-
14/08/2021 04:49
Decorrido prazo de MARIA JUVANICE DE ANDRADE em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 11:03
Juntada de diligência
-
12/08/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 07:43
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2021 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/07/2021 17:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/09/2021 11:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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27/07/2021 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:56
Juntada de Certidão
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21/07/2021 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2021 17:33
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
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18/06/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA JUVANICE DE ANDRADE em 04/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 11:19
Juntada de manifestação
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27/04/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2021 19:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 20/04/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
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20/04/2021 19:10
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
20/04/2021 13:19
Juntada de Ata de audiência
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05/04/2021 14:29
Juntada de manifestação
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05/04/2021 12:05
Mandado devolvido cumprido
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05/04/2021 12:05
Juntada de diligência
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30/03/2021 16:13
Juntada de diligência
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30/03/2021 15:53
Juntada de manifestação
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30/03/2021 10:05
Juntada de manifestação
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30/03/2021 09:52
Juntada de substabelecimento
-
30/03/2021 09:50
Juntada de substabelecimento
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26/03/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 22:46
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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22/03/2021 10:51
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 14:55
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 17:38
Juntada de manifestação
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17/03/2021 02:07
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000634-16.2019.4.01.3314 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA JUVANICE DE ANDRADE Advogados do(a) REU: BENJAMIN MORAES DO CARMO - BA13422, KAIQUE CARVALHO SANTOS - BA63491 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Após exame da resposta escrita apresentada (ID 350515484, pág. 02/11), e analisando detidamente a denúncia, constato que a peça acusatória contém descrição de fatos formalmente típicos, estando acompanhada de suporte probatório mínimo que evidencia a presença de justa causa para a ação penal (Notícia de fato n. 1.14.014.000099/2019-68) , suficiente para identificar a provável autoria e a materialidade da conduta tipificada no art. 1º, I da Lei n. 8.137/90, imputada à ré MARIA JUVANICE DE ANDRADE, além de presentes todos os requisitos do artigo 41 do CPP.
As demais alegações esposadas pelos réus adentram o mérito e demandam, necessariamente, a dilação probatória.
Diante do exposto, e ausente qualquer das possibilidades de absolvição sumária, elencadas no art. 397 do CPP, em face da necessidade de robustecer o conjunto probatório, o que resultará no melhor exame do fato, em tese, típico, ratifico o recebimento da denúncia, assim como designo audiência de instrução para o dia 20/04/2021 às 09h00min, ser realizada na modalidade de audiência virtual , por meio do aplicativo TEAMS da Microsoft, para tanto: 01 - as partes deverão informar interesse na participação da audiência não presencial, nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, bem como informar os e-mails de todos os participantes da reunião (partes, advogados e testemunhas) em até 72h (setenta e duas horas) antes da audiência; 02 - os links de acesso à audiência serão encaminhados para os endereços eletrônicos informados pelas partes; 03- ficam cientes as partes que poderão ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, ou por eventual inconsistência no sistema, devendo, no entanto, as partes e advogados do processo estarem disponíveis a partir do horário previamente agendado; 04 - em caso de interrupção da audiência por tempo superior a 10 minutos, por motivos de força maior, esta será redesignada para data a definir.
Com relação às testemunhas arroladas pela defesa, verifico que, embora tenha apresentado rol, não requereu as intimações delas.
Assim, considerando o disposto no art. 396-A do CPP, bem como o dever de cooperação que deve existir entre as partes, as testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, à audiência de instrução virtual, em data e horário agendado, quando também ocorrerá o interrogatório da ré.
Expeça-se mandado de intimação para ré, a ser cumprido pelo modo eletrônico, como autoriza a Portaria n. 11335670, de 30/09/2020, da Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia, cabendo ao(a) oficial(a) de Justiça buscar meios de contatar eletronicamente o(s) destinatário(s) da(s) ordem(ns), através de pesquisa neste processo digital, nos sistemas processuais do Tribunal de Justiça da Bahia e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, sem prejuízo da utilização de outros bancos de dados disponíveis, sites de buscas, etc.
Frustrada a diligência, deverá o(a) oficial(a) restituir o mandado ao processo, detalhando, na certidão, todos os meios utilizados para a tentativa de cumprimento pelo modo eletrônico.
Proceda a Secretaria o cadastro do novo advogado constituídos no sistema processual e publique-se o presente decisão, também, ao advogado substabelecido para conhecimento.
Intimações e comunicações necessárias. -
15/03/2021 20:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/04/2021 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
15/03/2021 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 20:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
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12/03/2021 13:51
Proferida decisão interlocutória
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10/03/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 18:23
Juntada de substabelecimento
-
21/10/2020 21:02
Juntada de Parecer
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19/10/2020 10:37
Juntada de substabelecimento
-
09/10/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/10/2020 11:03
Juntada de volume
-
09/10/2020 10:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/10/2020 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2020 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2020 10:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/03/2020 10:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
-
06/03/2020 08:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/03/2020 08:48
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/03/2020 08:48
OFICIO EXPEDIDO
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18/12/2019 16:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/12/2019 16:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/10/2019 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/10/2019 15:25
INICIAL AUTUADA
-
04/10/2019 16:29
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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