TRF1 - 1047220-63.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 23:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:51
Juntada de outras peças
-
14/06/2025 00:52
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1047220-63.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Informou a CAIXA o cumprimento da obrigação de fazer id. 2182900026, entretanto, não juntou aos autos documentos comprobatórios.
A despeito dos esclarecimentos, também não demonstrou o cumprimento da obrigação de pagar.
Dessa forma, determino a intimação da CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da sentença, consistente em suspender o débito automático em questão da conta de titularidade da parte autora e pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 3.000,00, valor que deverá ser acrescido da multa prevista no art. 523 do CPC.
Intime-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
23/05/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:56
Juntada de manifestação
-
27/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:52
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 18:49
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/03/2025 07:38
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2025 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DOS SANTOS - CPF: *24.***.*65-68 (AUTOR)
-
15/02/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 17:46
Juntada de contestação
-
08/10/2024 14:48
Juntada de documentos diversos
-
26/09/2024 16:12
Juntada de contestação
-
13/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/08/2024 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/08/2024 09:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/08/2024 19:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2024 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053366-66.2024.4.01.3900
Romulo Leite Santos
Uniao Federal
Advogado: Elvis Brito Paes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:29
Processo nº 1000038-26.2025.4.01.3307
Homero Gustavo Ferraz de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Noadia de Oliveira Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/01/2025 16:18
Processo nº 1000038-26.2025.4.01.3307
Homero Gustavo Ferraz de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Mota da Cruz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 09:47
Processo nº 1009099-39.2024.4.01.3502
Nair Vieira de Melo Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emanoel Lucimar da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 10:25
Processo nº 1033076-50.2025.4.01.3300
Cicera Amaro dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Clara Suele Jesus da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 12:32