TRF1 - 1028314-70.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:20
Juntada de manifestação
-
14/06/2025 16:39
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 11:53
Juntada de manifestação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Diante das diretrizes adotadas nesta Secretaria, nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, CERTIFICO que para recebimento da petição inicial, verificou-se a necessidade de sua regularização.
ATO ORDINATÓRIO 1 - De ordem da MM.
Juíza da 9ª Vara, encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: (X ) INFORMAR se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022); ( X ) JUNTAR Declaração de Hipossuficiência.
Caso a declaração seja assinada por advogado(a), deverá o(a) mesmo(a) possuir poderes específicos para tal fim, nos termos do art. 105 do CPC; ( X ) JUNTAR cópia completa e legível de seu documento de identidade e CPF; ( ) APRESENTAR termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Registro, desde já, que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; ( ) JUSTIFICAR o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC, devendo realizar eventual adequação, que deve corresponder ao proveito econômico que se pretende com a demanda. ( X ) JUNTAR cópia do comprovante de residência atual e em seu nome (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone, com data de expedição referente a um dos 03 (três) últimos meses.
Caso o comprovante de residência esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo informado ((ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial; certidão de quitação eleitoral).
Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível também a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de documento de identificação deste; ( X ) APRESENTAR comprovantes de rendas da parte autora, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, ou, no prazo, promover o recolhimento das custas iniciais. ( ) PROMOVER o recolhimento das custas iniciais.
A guia "GRU" para pagamento das custas, DEVERÁ SER PAGA EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pode ser emitida nos seguintes portais: www.trf1.jus.br/SJPA/despesasprocessuais; OU Portal SIAFI - Guia de Recolhimento da União (fazenda.gov.br) ( X ) REGULARIZAR a representação processual, apresentando procuração atualizada em nome a advogada Dra.
Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves, OAB/GO sob o nº 48234. ( ) REGULARIZAR a representação processual, apresentando os atos constitutivos da pessoa jurídica em que comprova que o outorgante da procuração tenha poderes de representação. ( ) REGULARIZAR a representação processual, apresentando procuração nos termos do art. 595 do CÓDIGO CIVIL, já que demonstra que o autor não assina. ( ) MANIFESTAR objetivamente acerca da certidão de prevenção de ID 2187949258. ( ) JUNTAR os documentos necessários à instrução da causa. ( X ) INCLUIR novamente os documentos indicados nos identificadores: id.: 2187956144, tendo em vista que, na rolagem única do processo (download de documentos em PDF) estão dispostos de forma invertida ou na posição horizontal, o que dificulta a leitura.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 2.
Não apresentada emenda, autos CONCLUSOS para sentença de extinção. 3.
Apresenta emenda, autos CONCLUSOS para despacho/decisão.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente -
26/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
-
21/05/2025 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/05/2025 15:42
Juntada de documentos diversos
-
21/05/2025 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001531-38.2025.4.01.3307
Leandro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gislaine de Giuli Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 15:21
Processo nº 1041919-09.2022.4.01.3300
Joao Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2022 15:19
Processo nº 1032163-68.2025.4.01.3300
Maria dos Santos Cazumba
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcela Montenegro de Oliveira Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 10:23
Processo nº 1021881-68.2025.4.01.3300
Condominio Parque Sun Garden
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victoria Motta Lagos Sena Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:55
Processo nº 1021881-68.2025.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Parque Sun Garden
Advogado: Victoria Motta Lagos Sena Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 11:43