TRF1 - 1039191-92.2022.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1039191-92.2022.4.01.3300 AUTOR: LUIZ EDUARDO SCHMIDT REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DAS MM JUÍZAS FEDERAIS DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, nos termos da Portaria nº 23/2017 E enunciado fonajef nº 34 do cjf[1], ante a apresentação de recurso inominado, encaminho os autos para intimação do(s) recorrido(s) ACERCA DA SENTENÇA E/OU para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias.
EM SEGUIDA, CASO INEXISTAM PENDÊNCIAS, procedA-SE à remessa dos autos à Turma Recursal.
Salvador, 27 de junho de 2025.
SERVIDOR (assinado digitalmente) [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau.: -
27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1039191-92.2022.4.01.3300 AUTOR: LUIZ EDUARDO SCHMIDT REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença prolatada nos presentes autos, ao argumento de que a mesma fora omissa/contraditória/obscura.
Conheço dos embargos opostos pela embargante, uma vez que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Todavia, diante dos argumentos lançados no recurso, verifico não haver qualquer contradição ou omissão a ser sanada.
A matéria ali ventilada visa, em verdade, a uma revisão do julgado, fundada da justiça da decisão e não na existência de contradição, omissão ou erro, o que não é cabível com o presente instrumento recursal, mas poderá ser lançada em recurso próprio.
Com este panorama, totalmente avesso à omissão/contradição/obscuridade sustentada, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
04/09/2024 00:33
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SCHMIDT em 03/09/2024 23:59.
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21/08/2024 21:56
Juntada de embargos de declaração
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19/08/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ EDUARDO SCHMIDT - CPF: *98.***.*50-06 (AUTOR)
-
19/08/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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08/01/2023 14:30
Juntada de manifestação
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19/12/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/11/2022 00:10
Juntada de laudo pericial
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20/10/2022 10:21
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 14:45
Perícia agendada
-
12/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
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05/08/2022 02:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 12:21
Juntada de manifestação
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04/08/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SCHMIDT em 03/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SCHMIDT em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
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25/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 19:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/07/2022 17:19
Juntada de manifestação
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19/07/2022 11:44
Juntada de manifestação
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18/07/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:55
Juntada de embargos de declaração
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14/07/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 11:57
Conclusos para decisão
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29/06/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/06/2022 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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22/06/2022 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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