TRF1 - 1009182-27.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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18/07/2025 17:50
Juntada de manifestação
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08/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/07/2025 00:40
Decorrido prazo de IRISLENE PINTO RABELO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:26
Decorrido prazo de IRISLENE PINTO RABELO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1009182-27.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRISLENE PINTO RABELO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: IRISLENE PINTO RABELO (*81.***.*82-72) O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6510944417 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 23/11/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 28/07/2024) DIP 01/05/2025 DCB 27/08/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios - Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais - Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento - Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se deconcessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss.
Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Assinado digitalmente -
25/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:06
Juntada de manifestação
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009182-27.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRISLENE PINTO RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR RIBEIRO - GO42877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRISLENE PINTO RABELO JULIO CESAR RIBEIRO - (OAB: GO42877) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 08:40
Decorrido prazo de IRISLENE PINTO RABELO em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009182-27.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRISLENE PINTO RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR RIBEIRO - GO42877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRISLENE PINTO RABELO JULIO CESAR RIBEIRO - (OAB: GO42877) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
21/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:53
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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27/04/2025 19:50
Juntada de laudo pericial
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22/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:36
Decorrido prazo de IRISLENE PINTO RABELO em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 19:39
Recebidos os autos
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05/03/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/03/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 07:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/02/2025 07:30
Juntada de dossiê - prevjud
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19/02/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/02/2025 08:15
Juntada de Informação de Prevenção
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18/02/2025 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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