TRF1 - 1050451-85.2021.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1050451-85.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA DE NAZARE MEDEIROS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CECILIA MOREIRA FONSECA - TO4208 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Na petição de ID 2173949255, o MPF requer seja nomeado curador especial para as partes incapazes e, posteriormente, seja novamente intimado para se manifestar.
Todavia, vejamos: LUCAS SANTOS FERREIRA, que nasceu em 06 de outubro de 2009, atualmente com 15 anos de idade, conforme certidão de nascimento constante do ID 789434992 - Pág. 80, foi citado na pessoa de sua genitora e representante legal, Sra.
ELISÂNGELA FERREIRA DE FREITAS, de acordo com o teor da certidão constante do final da carta precatória de ID 2151680378, anexada em 06/10/2024.
No caso, sua genitora poderia ter constituído advogado, inclusive por meio da Defensoria Pública, mas não o fez, razão pela qual não há falar em nomeação de curador especial; GABRIEL ANDRADE SANTOS, que nasceu em 26 de dezembro de 2004, atualmente com 20 anos de idade, conforme certidão de nascimento constante do ID 789434992 - Pág. 81, foi citado em 08/02/2022 na pessoa de sua genitora e representante legal, Sra.
MARIA JOANA FREIRE DE ANDRADE, de acordo com o teor da certidão de ID 920454156.
No caso, sua genitora poderia ter constituído advogado, inclusive por meio da Defensoria Pública, mas não o fez, razão pela qual não há falar em nomeação de curador especial.
Além disso, tal requerido já é maior de idade; GABRIEL ISAAC DOS SANTOS, que nasceu em 27 de março de 2007, atualmente com 18 anos de idade, conforme certidão de nascimento de ID 789434992 - Pág. 82, foi citado em 07 de fevereiro de 2022, na pessoa de sua representante legal Sr.
TEREZITA SOARES DOS SANTOS, de acordo com o teor da certidão de ID 917180682.
No caso, também poderia ter constituído advogado, inclusive por meio da Defensoria Pública, mas não o fez, razão pela qual não há falar em curador especial.
Além disso, tal requerido também já é maior de idade; e ANNA CLARA DOS SANTOS - que nasceu em 07 de junho de 2005, atualmente com 19 anos de idade, conforme certidão de nascimento de ID 789434992 - Pág. 83, foi citada em 22 de fevereiro de 2022, na pessoa de sua representante legal Sr.
MARIA ZULEIDE SANTOS DA SILVA, de acordo com o teor da certidão contida na carta precatória de ID 966504680.
No caso, também poderia ter constituído advogado, inclusive por meio da Defensoria Pública, mas não o fez, razão pela qual não há falar em curador especial.
Além disso, tal requerida também já é maior de idade.
Pois bem, esse o contexto, constata-se que apenas LUCAS SANTOS FERREIRA ainda é menor de idade, mas, considerando que foi citado na pessoa de sua genitora, teve a oportunidade de constituir advogado, mas não o fez.
Desse modo, não se vislumbra a necessidade de nomeação de curador especial para nenhum dos integrantes do polo passivo.
Por outro lado, intime-se o INSS para informar a completa qualificação de quais pessoas estão recebendo, atualmente, a pensão deixada por JOSIVAL SIZIMO DOS SANTOS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
12/11/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE MEDEIROS DE ALMEIDA em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2022 20:23
Juntada de Certidão
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04/11/2022 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 07:49
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 14:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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08/08/2022 07:48
Juntada de Ata de audiência
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01/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
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29/07/2022 12:29
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 14:37
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:23
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
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02/07/2022 07:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 14:23
Juntada de parecer
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14/06/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 19:53
Juntada de Certidão
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14/06/2022 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:47
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ANNA CLARA DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
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01/05/2022 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:47
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
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01/04/2022 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL ISAAC DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
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09/03/2022 09:32
Expedição de Intimação.
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09/03/2022 09:21
Juntada de Certidão
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16/02/2022 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE SANTOS em 15/02/2022 23:59.
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08/02/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 17:45
Juntada de diligência
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07/02/2022 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 12:17
Juntada de diligência
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07/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:29
Juntada de impugnação
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04/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
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03/02/2022 18:02
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 14:08
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2022 07:48
Juntada de Certidão
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31/01/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
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25/01/2022 20:45
Juntada de contestação
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25/01/2022 20:24
Expedição de Carta precatória.
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25/01/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2022 18:08
Juntada de diligência
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24/01/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 14:25
Desentranhado o documento
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24/01/2022 14:25
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 11:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/07/2022 14:00 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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24/01/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
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24/01/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 17:27
Juntada de emenda à inicial
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04/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 11:26
Juntada de aditamento à inicial
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26/10/2021 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/10/2021 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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