TRF1 - 1009234-09.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Autos nº : 1009234-09.2024.4.01.3904 Autor(a) : AUTOR: ANGELA MARIA MODESTO COSTA Réu : REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo : C 1.
Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). 2.
Fundamentação O sistema jurídico rejeita a duplicidade de manifestações judiciais relativas às mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir.
Em situação assim ocorre o fenômeno da litispendência ou coisa julgada, pressupostos processuais negativos estes, cuja constatação impõe o prematuro encerramento do feito.
Em consulta ao sistema processual, foi constatada a existência de outros processos contendo as mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir. autos nº 0005717-23.2018.4.01.3904 e 1007752-31.2021.4.01.3904, os quais tramitaram nesta Subseção Judiciária e que já se encontram transitados em julgado.
Considerando que a postura da autora causa trabalho ao poder judiciário, que usa recursos públicos para reapreciar demanda já ajuizada, condeno a parte em custas judiciais e má- fé no importe de um salário mínimo, condicionando o ajuizamento de nova ação ao pagamento da referida condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e art. 80, I e V, e 81, §2º, ambos do CPC. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Condeno a parte em custas e má-fé, no valor de um salário mínimo, condicionando o ajuizamento de nova ação à comprovação do pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Castanhal-PA, 9 de abril de 2025 JUIZ FEDERAL Assinado Eletronicamente -
18/10/2024 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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