TRF1 - 1002377-47.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:46
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002377-47.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA SALES SAMPAIO Advogados do(a) AUTOR: ERIKA BARBOSA DE SOUSA - PA31446, KEILLA CARVALHO NASCIMENTO ASSIS - PA30715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: *60.***.*35-00 DIB: DIP: DCB: 13/03/2026 DII: TC: Cidade de pagamento: BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 RMI: Benefício restabelecido: 31/6386506425 Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
MARTA SALES SAMPAIO (*60.***.*35-00) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Revisão/Concessão Manutenção do Auxílio por Incapacidade temporária/auxílio-doença com FIXAÇÃO DE NOVA DCB NB 31/6386506425 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIP ---- O benefício já está sendo pago administrativamente DCB 13/03/2026 - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados Não haverá pagamentos a título de parcelas atrasadas Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
26/05/2025 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:17
Homologada a Transação
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12/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:23
Juntada de manifestação
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04/04/2025 17:27
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:10
Juntada de laudo pericial
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26/02/2025 00:27
Decorrido prazo de MARTA SALES SAMPAIO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 22:03
Perícia agendada
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18/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 11:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/10/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 16:40
Juntada de réplica
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05/10/2024 01:28
Decorrido prazo de MARTA SALES SAMPAIO em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 12:05
Juntada de contestação
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24/07/2024 19:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA SALES SAMPAIO - CPF: *60.***.*35-00 (AUTOR)
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24/07/2024 19:58
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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23/07/2024 14:59
Conclusos para decisão
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04/06/2024 19:45
Juntada de manifestação
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28/05/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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25/05/2024 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2024 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2024 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2024 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2024 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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25/05/2024 09:12
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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24/05/2024 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2024 14:48
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
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