TRF1 - 1043246-23.2021.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 21:00
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:07
Publicado Ato ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
03/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:32
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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21/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 11:41
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15.ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1043246-23.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Em face do quanto disposto no art. 16 da Resolução CJF nº 822-2023: “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.” Portanto, indefiro pedido de destaque de honorários advocatícios por preclusão.
Encaminhem-se os autos para migração das requisições.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
03/05/2025 11:36
Expedição de Documento RPV.
-
22/01/2025 18:51
Juntada de manifestação
-
09/01/2025 21:24
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
21/11/2024 16:15
Juntada de cálculos judiciais
-
14/11/2024 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/11/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/11/2024 12:57
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/11/2024 23:59.
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05/10/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2024 15:10
Cancelada a conclusão
-
09/09/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 15:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA - CPF: *70.***.*55-00 (AUTOR)
-
06/09/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 15:55
Juntada de documentos diversos
-
08/03/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2023 02:32
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:46
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2023 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 19:51
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:35
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 14:35
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2022 15:19
Juntada de Certidão
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13/06/2022 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 22:31
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
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06/04/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 09/12/2021 23:59.
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10/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS BARBOSA DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 22:41
Juntada de contestação
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11/10/2021 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
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11/10/2021 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 10:02
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/06/2021 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2021 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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