TRF1 - 1055339-92.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 22:55
Juntada de resposta
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29/07/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:28
Juntada de resposta
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1055339-92.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINALVA MARTINS FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL GOMES BARBOSA - GO34570, JOAO LEANDRO BARBOSA NETO - GO24639, RICK LE SENECHAL BRAGA - TO2644 e ARTHUR RUGGERI BORBA DORNELAS - GO54832 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:00
Expedição de Documento RPV.
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06/05/2025 19:50
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 15:16
Juntada de cumprimento de sentença
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28/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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25/04/2025 13:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:05
Juntada de resposta
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24/02/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALVA MARTINS FERREIRA - CPF: *42.***.*90-68 (AUTOR)
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24/02/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 16:34
Juntada de manifestação
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21/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:41
Juntada de contestação
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04/02/2025 08:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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01/02/2025 14:54
Juntada de laudo de perícia social
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29/01/2025 15:53
Juntada de laudo pericial
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07/01/2025 16:17
Juntada de manifestação
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13/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:33
Juntada de resposta
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12/12/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:07
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/12/2024 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Resposta • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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