TRF1 - 1003791-82.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:24
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/05/2025 15:13
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1003791-82.2025.4.01.3309 AUTOR: MARIA HILDA SOUSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta pela autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Analisando os autos, observo que a certidão retro indicou prevenção em relação ao feito prevento, em que o mesmo autor também pleiteia a concessão do mesmo benefício, distribuída primeiro, com andamento regular.
Verifico, portanto, que a presente ação aqui protocolada, possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido do processo em trâmite acima citado.
Em se tratando de ação que simplesmente repete o conteúdo de uma anterior, caracterizada está a litispendência, circunstância prevista nos §§ 1º a 3º do art. 337, do CPC, sendo a extinção sem resolução a medida a ser imposta.
Isto posto, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal -
16/05/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
15/05/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
17/04/2025 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/04/2025 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005646-06.2017.4.01.3306
Carlos Moraes Jatoba Barreto Junior
Instituro Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Thomas Luiz Pierozan
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2017 12:50
Processo nº 1024973-54.2025.4.01.3300
Cleber Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 14:34
Processo nº 1022081-46.2024.4.01.4000
Antonio Vituriano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorgevanio Soares de Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2025 10:17
Processo nº 0000689-35.2017.4.01.3605
Romao Ribeiro Flor
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Marcos Antonio Queiroz Fullin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2017 12:48
Processo nº 1021791-63.2021.4.01.3700
Vinicius Ribeiro Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Conrado Jeronimo Leite Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2021 21:42