TRF1 - 1025865-06.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:22
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/06/2025 17:16
Juntada de comprovante (outros)
-
18/06/2025 15:31
Juntada de cumprimento de sentença
-
09/06/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1025865-06.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Atividade concomitante] AUTOR: JAIME LACIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à revisão de benefício previdenciário.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a revisão do benefício em 60 (sessenta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado, respeitado o limite de alçada do JEF, na data do ajuizamento da ação.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/05/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 15:37
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME LACIO DA SILVA - CPF: *93.***.*88-49 (AUTOR)
-
16/05/2025 15:37
Homologada a Transação
-
06/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 10:13
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2024 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
29/07/2024 11:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/07/2024 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005695-72.2023.4.01.3903
Maria de Fatima Almeida
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Claudiane Santos Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 13:21
Processo nº 1004062-28.2024.4.01.3309
Ana Cristina Teixeira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isis Mayara Carvalho da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 16:01
Processo nº 1040017-98.2021.4.01.3900
Olivia Maria do Carmo Henriques
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Dayse Rodrigues Manso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 08:45
Processo nº 1008415-13.2025.4.01.0000
Cielo S.A.
Delegado da Receita Federal do Brasil De...
Advogado: Francisco Jose Pinheiro Guimaraes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/03/2025 19:05
Processo nº 1005575-49.2024.4.01.3400
Jose Renato Araujo Pessoa Filho
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Magno Luis Morais Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2024 16:09