TRF1 - 1007932-27.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de RICHARD GABRIEL ARREAZA ROMERO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:39
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007932-27.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RICHARD GABRIEL ARREAZA ROMERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE MOURA DA SILVA - RR2391 e JANAINA FERREIRA RODRIGUES - RR2437 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:19
Expedição de Documento RPV.
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14/05/2025 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 20:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/05/2025 01:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/04/2025 00:25
Juntada de manifestação
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31/03/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a RICHARD GABRIEL ARREAZA ROMERO - CPF: *10.***.*67-03 (AUTOR)
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31/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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30/01/2025 01:27
Decorrido prazo de RICHARD GABRIEL ARREAZA ROMERO em 29/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:26
Juntada de contestação
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12/12/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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12/12/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:33
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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28/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:29
Perícia agendada
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15/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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02/10/2024 22:50
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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22/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:08
Perícia agendada
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14/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/08/2024 14:04
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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14/08/2024 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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