TRF1 - 1009628-89.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:40
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:48
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 13:29
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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21/05/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009628-89.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: N.
F.
D.
S.
R.
C.
C.
N.
F.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA RIBEIRO DE OLIVEIRA - TO9720 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo C Dispensado o relatório.
A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à audiência), injustificadamente, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, pois deu causa à extinção injustificada da demanda (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita.
Fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais (art. 98 c/c art. 99, §3º, do CPC).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
16/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a N. F. D. S. R. C. C. N. F. D. S. - CPF: *99.***.*11-07 (AUTOR)
-
16/05/2025 15:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
22/04/2025 14:38
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
22/04/2025 14:37
Juntada de Ata de audiência
-
14/04/2025 10:34
Juntada de informação
-
17/03/2025 15:11
Juntada de manifestação
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28/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:14
Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
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28/02/2025 11:44
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
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28/02/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:43
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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18/02/2025 17:26
Juntada de manifestação
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15/02/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:25
Juntada de contestação
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07/10/2024 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:56
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:24
Juntada de emenda à inicial
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27/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/07/2024 08:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
29/07/2024 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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