TRF1 - 1005148-37.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:30
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 16:18
Juntada de manifestação
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21/05/2025 13:35
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
-
21/05/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005148-37.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESAI BATISTA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id:2184084856), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em restabelecer o benefício por incapacidade temporária, com data de restabelecimento do benefício (DIB: 07/09/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/04/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id:2186700417).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício (DIB: 07/09/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/04/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, com valor a calcular.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
DETERMINO que o INSS apresente planilha de cálculos dos valores atrasados, conforme o presente acordo no prazo de 30 dias.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
16/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:39
Homologada a Transação
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15/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 16:09
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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10/04/2025 07:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 22:31
Juntada de laudo de perícia médica
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27/11/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:01
Perícia agendada
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05/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:24
Juntada de emenda à inicial
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17/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/07/2024 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 01:24
Juntada de dossiê - prevjud
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04/07/2024 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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04/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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