TRF1 - 1010426-22.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:26
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010426-22.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOVITA SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEORGE STHEFANE PIMENTA DA SILVA - BA31950 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 51, I, da Lei 9.099/95 traz a seguinte hipótese de extinção de processo no âmbito do JEF: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...).
No caso em tela, conforme consta da ata anexada aos autos, a parte autora não compareceu à audiência previamente designada.
Embora seu advogado tenha requerido a redesignação da audiência, apresentando atestado médico psiquiátrico que indicaria a impossibilidade de comparecimento, verifica-se que há nos autos, sob o ID 2134898608, procuração outorgada a outros advogados, os quais poderiam ter representado a parte autora na ocasião.
Diante disso, incide ao caso a norma prevista no dispositivo legal aplicável, sendo cabível a extinção do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, Bahia. -
19/05/2025 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOVITA SOUSA SILVA - CPF: *75.***.*27-00 (AUTOR)
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19/05/2025 11:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:50
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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13/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:38
Juntada de Ata de audiência
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05/05/2025 09:39
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 10:24
Juntada de manifestação
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25/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:35
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 08:30, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:14
Juntada de manifestação
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21/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 08:01
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA.
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28/11/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:59
Juntada de Ata de audiência
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26/11/2024 09:27
Juntada de petição intercorrente
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31/10/2024 15:07
Juntada de manifestação
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29/10/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:10
Juntada de manifestação
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17/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:23
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 09:30, Audiência Não Presencial Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA .
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23/09/2024 15:49
Juntada de renúncia de mandato
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20/09/2024 15:46
Juntada de renúncia de mandato
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01/09/2024 19:28
Juntada de contestação
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15/07/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2024 15:43
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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04/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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01/07/2024 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/07/2024 09:51
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/06/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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