TRF1 - 1001147-06.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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02/07/2025 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCONIO FERREIRA DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:31
Juntada de cumprimento de sentença
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001147-06.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCONIO FERREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B, TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/609.202.891-7 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 31/01/2025 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 30/12/2014) DIP 01/05/2025 DCB 31/01/2026 Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação.
Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB- DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULOS Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) restabelecer o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, a partir de 31/01/2025, DIP em 01/05/2025 e DCB em 30/01/2026; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
18/06/2025 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 18:06
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARCONIO FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *60.***.*10-20 (AUTOR)
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18/06/2025 18:06
Homologada a Transação
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10/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/06/2025 13:11
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 12:41
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARCONIO FERREIRA DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:09
Publicado Intimação polo ativo em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001147-06.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCONIO FERREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - TO5763-A e FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - TO5192-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARCONIO FERREIRA DE ARAUJO FREDERICO MARQUES MESQUITA PIRES - (OAB: TO5192-B) TEREZA CRISTINA GUIMARAES DE OLIVEIRA AMORIM - (OAB: TO5763-A) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Tocantins -
19/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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19/05/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:01
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 10:37
Perícia agendada
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25/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCONIO FERREIRA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:23
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/02/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:53
Conclusos para decisão
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01/02/2025 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:57
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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31/01/2025 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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