TRF1 - 1003757-08.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 16:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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15/06/2025 08:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003757-08.2024.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA NUNES - PA33653, DIANE OLIVEIRA COSTA - PA22702 e MANOEL BENJAMIM COSTA NETO - PA22703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:04
Expedição de Documento RPV.
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25/03/2025 15:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/03/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 11:07
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:07
Homologada a Transação
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24/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:12
Juntada de contestação
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26/11/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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23/11/2024 09:25
Juntada de laudo de perícia médica
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22/10/2024 19:51
Perícia agendada
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15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 20:19
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES DE JESUS - CPF: *38.***.*35-49 (AUTOR)
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06/08/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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01/08/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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01/08/2024 19:49
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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