TRF1 - 1002662-42.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de AILTON CARDOSO MAGALHAES em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:42
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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21/05/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002662-42.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AILTON CARDOSO MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS - BA26993 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei 9.099/95.
Documento do evento 2178065085 informa eventual prevenção em relação ao processo nº 1002647-73.2025.4.01.3309, o qual se encontra em andamento regular.
Dispõe o art. 337, §§ 1º e 2º, do NCPC que “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” e “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
Ainda, segundo dicção do § 3º, do art. 337, do NCPC, a litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso.
No presente caso, resta configurado o instituto da litispendência, porquanto os documentos acostados aos autos revelam que o processo nº 1002647-73.2025.4.01.3309 contém as mesmas partes, o mesmo pedido e fundamento idêntico ao que alicerçou a presente Ação.
Assim, com fulcro no art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil, caracterizada a litispendência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.· Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guanambi/BA, Juiz(a) Federal -
16/05/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/04/2025 08:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
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23/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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20/03/2025 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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