TRF1 - 1011762-49.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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26/06/2025 15:10
Juntada de Documento RPV
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13/06/2025 16:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MATIAS DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:05
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2025.
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13/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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27/05/2025 15:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011762-49.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS MATIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 22 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
22/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/05/2025 11:12
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 10:27
Juntada de outras peças
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06/05/2025 13:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/05/2025 23:59.
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01/04/2025 07:52
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 07:52
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 07:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 07:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS MATIAS DOS SANTOS - CPF: *35.***.*88-72 (AUTOR)
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01/04/2025 07:52
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 14:35
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MATIAS DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:11
Publicado Intimação polo ativo em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:36
Juntada de contestação
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04/02/2025 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/12/2024 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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17/12/2024 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 11:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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16/12/2024 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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