TRF1 - 1047950-02.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
23/07/2025 12:31
Juntada de Informação
-
23/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA VIDAL DE MELO em 25/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1047950-02.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1047950-02.2023.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:ANA CLAUDIA VIDAL DE MELO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRESSA PALMERIM DA SILVA - AP4499-A, DANIELLE RODRIGUES LOBO - AP5125-A, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136-A, DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009-A e JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA CLAUDIA VIDAL DE MELO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
23/05/2025 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:30
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
-
05/05/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001377-20.2025.4.01.3501
Almy Marcos Pereira de Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wesley Cavalcante de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 10:10
Processo nº 1012313-98.2025.4.01.3600
Roseli Aparecida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 11:40
Processo nº 1000933-73.2024.4.01.3904
Claudia de Nazare Negrao Medeiros
Aadj - Agencia de Atendimento de Demanda...
Advogado: Kiuka Giselle Vasconcelos dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/02/2024 00:44
Processo nº 1027436-69.2021.4.01.3700
Raimundo Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Amanda Souza de Araujo Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2021 18:11
Processo nº 1047950-02.2023.4.01.3400
Ana Claudia Vidal de Melo
.Superintendente Regional Norte/Centro-O...
Advogado: Andressa Palmerim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:50