TRF1 - 1012305-13.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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31/07/2025 08:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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14/06/2025 16:07
Decorrido prazo de JAMILLY VITORIA SOBRINHO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012305-13.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
V.
S.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL RAMOS DA SILVA - RO10476 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:06
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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26/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:45
Juntada de cumprimento de sentença
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18/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:07
Juntada de cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de JAMILLY VITORIA SOBRINHO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 13:31
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a J. V. S. D. S. - CPF: *64.***.*13-42 (AUTOR) e QUELE DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*60-04 (REPRESENTANTE)
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19/02/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 22:17
Juntada de parecer
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09/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JAMILLY VITORIA SOBRINHO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:05
Juntada de contestação
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18/10/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:39
Juntada de laudo pericial
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16/10/2024 00:30
Decorrido prazo de JAMILLY VITORIA SOBRINHO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 16:03
Perícia agendada
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17/09/2024 09:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/09/2024 18:06
Juntada de emenda à inicial
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24/08/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
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24/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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07/08/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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