TRF1 - 1019127-97.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:11
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:40
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/06/2025 00:54
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1019127-97.2023.4.01.3600 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : ADJAIR ROSA FERNANDES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora faleceu, conforme atesta a certidão de óbito acostada aos autos (doc.
ID nº 2186520756).
Houve pedido de habilitação pelos pensionistas/sucessores, com manifestação da parte ré.
Assim, defiro a habilitação nos autos dos pensionistas/sucessores indicados abaixo, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC: Adjomar Santos Fernandes: RG nº 2134103-6 SSP/MT, CPF nº *34.***.*07-80; procuração id. 2165684952; Cleomar dos Santos Fernandes: RG nº 22602461 SSP/MT, CPF nº *45.***.*71-58; procuração id.2165684952; Janaina Santos Fernandes: RG nº 22600787 SSP/MT, CPF nº *64.***.*25-57; procuração id.2165684952; Lucas dos Santos Fernandes: RG nº 3354851-0 SSP/MT, CPF nº *89.***.*35-33; procuração id. 2165684952.
Adotem-se as seguintes providências: 1.
Retifique-se a autuação do polo ativo, substituindo o(a) falecido(a) autor(a) pelos herdeiros habilitados. 2.
Intimem-se as partes autoras para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
23/05/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:32
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/01/2025 09:04
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 11:24
Juntada de manifestação
-
20/10/2024 22:17
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
14/10/2024 22:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 22:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:50
Juntada de manifestação
-
01/08/2024 08:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/07/2024 12:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
13/06/2024 16:38
Juntada de manifestação
-
10/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:30
Juntada de documento sirea
-
10/06/2024 13:30
Juntada de documento sirea
-
20/05/2024 17:31
Juntada de manifestação
-
16/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
16/05/2024 16:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/05/2024 08:06
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/05/2024 11:19
Juntada de manifestação
-
26/04/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 21:07
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 21:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 21:07
Concedida a gratuidade da justiça a ADJAIR ROSA FERNANDES - CPF: *94.***.*71-68 (AUTOR)
-
09/04/2024 21:07
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 18:06
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 18:24
Juntada de manifestação
-
14/12/2023 12:01
Juntada de contestação
-
28/11/2023 17:12
Juntada de manifestação
-
23/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
22/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:42
Juntada de laudo pericial
-
20/11/2023 07:35
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2023 07:33
Juntada de laudo pericial
-
23/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 08:43
Juntada de manifestação
-
07/09/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 12:53
Perícia agendada
-
04/09/2023 22:03
Juntada de manifestação
-
04/09/2023 21:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/09/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 21:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:33
Juntada de emenda à inicial
-
28/08/2023 21:24
Juntada de manifestação
-
09/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
03/08/2023 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/07/2023 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021656-89.2023.4.01.3600
Zaudelene Pereira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Gregory Soares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2023 14:46
Processo nº 1021656-89.2023.4.01.3600
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Zaudelene Pereira Lima
Advogado: Danilo Gregory Soares da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 15:14
Processo nº 1014106-72.2025.4.01.3600
Jose Ribamar Saraiva da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Regina Ragnini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 17:11
Processo nº 1015046-08.2024.4.01.4300
Eva Bezerra Coutinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Vieira Souto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 14:18
Processo nº 1003284-58.2025.4.01.4300
Maria do Bonfim Ramos das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:18