TRF1 - 1009767-41.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/06/2025 16:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:36
Juntada de manifestação
-
24/05/2025 13:24
Decorrido prazo de WILSON DE CASTRO SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
-
24/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1009767-41.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON DE CASTRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: Nome WILSON DE CASTRO SILVA (*28.***.*61-34) Benefício Auxílio-acidente DII (data de início da incapacidade) 10/05/2020 DIB (data de início do benefício) 11/05/2020 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( x ) data da cessação do benefício anterior (restabelecimento) ( ) data da perícia judicial - justificativa: ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: ( ) outra data - justificativa: DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) Não se aplica.
DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 01.02,2025 RMI ( ) 50% do salário mínimo (segurado especial) ( ) 50% do salário mínimo (segurado urbano) ( x ) a ser apurada no momento da implantação Período de cálculo XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX (considerada a prescrição quinquenal) Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Composição dos valores atrasados (95%) Exercícios anteriores (A) Exercício atual (B) Total de atrasados devidos (A+B) R$ a calcular R$ a calcular R$ Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE, com DIB em 11/05/2020 e DIP em 01/02/2025; b) determinar a intimação do INSS para elaboração do cálculo dos atrasados e implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:07
Homologada a Transação
-
19/05/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON DE CASTRO SILVA - CPF: *28.***.*61-34 (AUTOR)
-
08/04/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:33
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2025 11:23
Juntada de manifestação
-
21/01/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
21/01/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:20
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2024 15:04
Perícia agendada
-
26/11/2024 14:44
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:30
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/09/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 07:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 07:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/08/2024 07:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/08/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
01/08/2024 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/08/2024 12:49
Juntada de documentos diversos
-
01/08/2024 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000468-03.2025.4.01.4301
Tereza de Sousa Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 16:41
Processo nº 1001068-27.2025.4.01.4300
Sergener Pereira Sucupira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Railan Paiva Carvalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2025 13:50
Processo nº 1013896-21.2025.4.01.3600
Wesley David da Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellen Cristina da Silva Figueiredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 17:28
Processo nº 1022999-86.2024.4.01.3600
Josiane Godoi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Gustavo Lima Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2024 11:49
Processo nº 1020887-31.2025.4.01.3400
Pamella da Silva Anselmi de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Viviane Becker Amaral Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 17:53