TRF1 - 1119779-43.2023.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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23/07/2025 12:35
Juntada de Informação
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23/07/2025 12:34
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA DIVINA RUFINA DA SILVA GAMA em 25/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:40
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1119779-43.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1119779-43.2023.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:MARIA DIVINA RUFINA DA SILVA GAMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009-A e JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA DIVINA RUFINA DA SILVA GAMA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
23/05/2025 16:28
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:30
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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07/05/2025 18:00
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Turma
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06/05/2025 17:47
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 17:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
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05/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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