TRF1 - 1023588-85.2022.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA MARLENE OLIVEIRA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 11:42
Juntada de Informações prestadas
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21/05/2025 13:52
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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21/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1023588-85.2022.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M.
M.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE: RAIMUNDO NONATO VICENTE DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/05/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a M. M. O. D. S. - CPF: *14.***.*15-33 (AUTOR)
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16/05/2025 15:46
Homologada a Transação
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06/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/01/2025 13:02
Juntada de contestação
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09/01/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/01/2025 13:14
Juntada de documentos diversos
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26/12/2024 10:55
Juntada de manifestação
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12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA MARLENE OLIVEIRA DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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16/04/2024 23:29
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2023 18:55
Juntada de manifestação
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05/09/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIA MARLENE OLIVEIRA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/08/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA MARLENE OLIVEIRA DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:07
Conclusos para despacho
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28/03/2023 20:47
Juntada de manifestação
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28/03/2023 02:29
Decorrido prazo de MARIA MARLENE OLIVEIRA DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 20:30
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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13/10/2022 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 18:37
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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