TRF1 - 1034948-46.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:04
Juntada de documentos diversos
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ELIETE REIS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:45
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2025 13:52
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
-
21/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1034948-46.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ELIETE REIS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/05/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE REIS DA SILVA - CPF: *16.***.*43-00 (AUTOR)
-
16/05/2025 15:47
Homologada a Transação
-
06/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:42
Juntada de documentos diversos
-
22/04/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 05:11
Juntada de contestação
-
09/10/2024 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
04/10/2024 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/10/2024 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014275-59.2025.4.01.3600
Leonardo Pereira da Guia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Querina de Assis da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 16:09
Processo nº 1021915-50.2024.4.01.3600
Maria Jose Batista da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 22:13
Processo nº 1039348-03.2024.4.01.0000
Nilde Carvalho Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 12:45
Processo nº 1004548-76.2025.4.01.3309
Valteone Pereira Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maricelia Ribeiro de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:12
Processo nº 1014317-11.2025.4.01.3600
Eliete Deimondes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ludimila Souza Borges da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 17:33