TRF1 - 1010781-26.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LEIA GOMES NOGUEIRA OLIVATTI em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:55
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
-
21/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1010781-26.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEIA GOMES NOGUEIRA OLIVATTI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAZIEL VIEIRA CONCEICAO JUNIOR - BA37487 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta por LEIA GOMES NOGUEIRA OLIVATTI em face do INSS, por meio da qual a parte autora objetiva a concessão do benefício previdenciário..
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Ao lume do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guanambi/BA, data do sistema. assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
16/05/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:28
Juntada de laudo pericial
-
17/04/2025 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 13:20
Perícia agendada
-
14/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:26
Juntada de laudo pericial
-
28/03/2025 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
17/03/2025 14:42
Juntada de manifestação
-
14/03/2025 11:20
Perícia agendada
-
13/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:46
Juntada de laudo pericial
-
05/02/2025 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2025 10:53
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 14:24
Perícia agendada
-
23/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 05:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
11/12/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/12/2024 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020658-71.2025.4.01.3400
Bruno Diniz Celestino
1) Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 16:09
Processo nº 1104763-15.2024.4.01.3400
Maria Dilza Soares de Souza
Uniao Federal
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:39
Processo nº 1104763-15.2024.4.01.3400
Maria Dilza Soares de Souza
Uniao Federal
Advogado: Evandro Jose Lago
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2025 14:19
Processo nº 1004950-60.2025.4.01.3600
Gleice Rodrigues Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Ricci Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 14:54
Processo nº 1005812-80.2024.4.01.3304
Edmundo Lima da Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kledson Ferreira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2024 09:37