TRF1 - 1016445-83.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016445-83.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA CAROLINA FERREIRA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARYSSA MATOS RODRIGUES - AP4995 e SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - AP2900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
15/01/2025 10:49
Desentranhado o documento
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15/01/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 14:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/11/2024 08:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2024 16:38
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 16:37
Homologada a Transação
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08/11/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA COSTA em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 16:14
Juntada de réplica
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17/10/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:52
Juntada de contestação
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25/09/2024 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
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03/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/09/2024 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 13:56
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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