TRF1 - 1016464-17.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:43
Juntada de manifestação
-
24/05/2025 01:30
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
24/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1016464-17.2024.4.01.3900 AUTOR: PAULO ROBERTO FERNANDES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Foi informado o óbito do autor e, em razão disso, o requerimento de extinção do feito.
Constata-se que o(a) Advogado(a) subscritor(a) do pedido de desistência possui poderes para tal, conforme procuração anexada aos autos.
Em sede de Juizado Especial, dispensa-se a oitiva da parte contrária acerca do pedido de desistência.
Isso porque a simples ausência da parte autora em audiência conduz à extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice à homologação do pedido de desistência do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Fica rejeitada a tutela cautelar pendente de apreciação.
Promova-se a movimentação respectiva no sistema.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários ou custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO FERNANDES DA SILVA - CPF: *75.***.*91-20 (AUTOR)
-
19/05/2025 11:10
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
06/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:37
Juntada de pedido de extinção do processo
-
11/01/2025 09:02
Juntada de manifestação
-
10/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:17
Perícia agendada
-
26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:06
Juntada de contestação
-
10/06/2024 22:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/04/2024 10:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
15/04/2024 15:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2024 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000834-14.2025.4.01.3502
Geilson Silva Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sanderson Ferreira Canedo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 09:41
Processo nº 1011865-61.2025.4.01.0000
Uniao Federal
Angelica Maria Mac Dowell Costa
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 17:52
Processo nº 1057010-17.2024.4.01.3900
Renata Pereira Nobrega
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raymundo Aracaty Miranda Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 16:26
Processo nº 1000638-44.2025.4.01.3502
Eliamar da Conceicao Manoel Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriele Barbosa da Silva Resplande
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 16:01
Processo nº 1004257-38.2023.4.01.3700
Agripino Crispim Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Augusto Mendes Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2023 13:25