TRF1 - 1004441-05.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:23
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:32
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1004441-05.2025.4.01.3900 AUTOR: EVANACI CASTRO MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que a parte autora pede a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Compulsando os autos, verifico que o demandante requereu a desistência da ação, o que enseja a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC).
Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
Considerando que se trata de sentença por desistência, fica dispensada a intimação das partes, nos termos da Portaria/COJEF 6 de 15/12/2009, devendo os autos serem arquivados, com baixa na distribuição, independente de novo despacho.
Sem honorários ou custas.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:10
Extinto o processo por desistência
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17/05/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:28
Juntada de manifestação
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07/04/2025 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 20:38
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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01/02/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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01/02/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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31/01/2025 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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